ESTATUTO

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE E SEUS FINS.

Artigo 1° - A Instituição denominada CONFERENCIA INTERNACIONAL DE SACERDOTES CRISTIANOS LIBRES, tendo sua sigla – CISCLIB - idealizada em Nov./2022. Uma sociedade sem fins lucrativos, de prazo e duração indeterminada, de caráter eclesiástico-religioso, educacional e social.

Artigo 2° - A CISCLIB tem domicílio, sede e foro em Engenheiro Pedreira, Japeri - RJ - Brasil

Artigo 3° - A CISCLIB tem a finalidade de Congregar Sacerdotes das confissões de fé cristãs reais autônomas, livres, independentes em nível internacional; amparar institucional e legalmente Sacerdotes cristãos, Igrejas, Institutos religiosos, Ordens, Fraternidades, Cruzadas de Missões, bem como seus Santuários, Comunidades no Brasil e em outros países de vários continentes, além de ser mantenedora direta de Igrejas que ainda não possuam personalidade jurídica própria no Brasil (CNPJ etc...), bem como do Instituto Arlete Avelar – Inclusão de Vidas e da UNEI - UNIVERSIDADE ECUMÊNICA INTERNACIONAL.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Artigo 4° - De caráter religioso e civil - A instituição tem as demais atividades e objetivos:

§1° - Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo à toda criatura, batizar as crianças, os convertidos adolescentes e os adultos Em nome do +Pai, E do +Filho E do +Espírito Santo, ministrar ainda os demais seis(6) sacramentos. E em seu caráter institucional e cristão se destina à defesa da ‘fé cristã livre’, ‘anglicana livre’; 'evangélica livre', 'ortodoxa livre’, 'católica livre’, 'libertos', lutar pelos menos favorecidos sem ideologização politico-par-ti-dá-ria, em favor: dos idosos, dos povos indígenas, dos quilombolas, das crianças, das populações em situação de rua e carentes em geral. Ensinar aos fiéis à guardar a doutrina e prática da Santa Tradição dos Santos Pais da Igreja e das Santas Escrituras, bem como as decisões aprovadas pelo Santo Sínodo Episcopal (SSE) a cada 24 meses, se convocado pela diretoria;

§2° Terá o seu órgão de expedição de documentos denominado de ‘CHANCELARIA’ com o seu Cartório Eclesiástico próprio de anotações sacramentais, Bulas cristãs conforme a necessidade.

§3° Da UNEI - UNIVERSIDADE ECUMÊNICA INTERNACIONAL – Em parceria com o INSTITUTO ARLETE AVELAR – Inclusão de Vidas - Deverá manter cursos de formação nas modalidades presencial, semipresencial e Ensino À Distância(EAD) de educação profissional (técnicos e administrativos), filosófica, teológica, cultural (teatro, escola de música e dança) e superiores (Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado) livres ou em parceria com Faculdades/Universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC (Brasil) e em outros países com instituições correlatas;

§4° - Criar Pastorais ou movimentos sociais, e manter obras sociais/beneficentes;

§5° - Promover encontros para as famílias e comunidades em geral;

§6° - Promover celebrações da Divina Liturgia (Culto Litúrgico), encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, criar, divulgar os mesmos através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando aos fiéis e ao povo em geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida cristã orgânica, ativa e dinâmica;

§7° - Distribuir folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade, difundir a independência da CISCLIB em nosso país e nos países da américa do sul, colaborar com a sociedade, no sentido preventivo, no sentido de libertar os homens dos vícios, contribuindo para a regeneração de suas vidas em Cristo Jesus;

§8° - A CISCLIB poderá criar e manter tantos departamentos e instituições que se fizerem necessários, desde que se enquadrem em suas exigências e atividades.

Paragrafo Único: Sua área de atuação missionária corresponde a todo o Brasil e países da América do Sul.

CAPÍTULO III

CISCLIB

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS,

DEVERES E EXECUÇÕES

Artigo 5° - A CISCLIB terá número ilimitado de sacerdotes e instituições religiosas cadastradas. Terá também membros, os quais serão admitidos na qualidade de Sacerdotes ou ainda fiéis de todas as confissões de fé cristãs, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidades, cor, condição social e opção ideológica – contanto que não criem polêmicas e/ou discussões políticas entre os filiados da CISCLIB.

Parágrafo Um – A CISCLIB se reserva no direito de aceitar como membros, os que foram batizados em nome do +Pai, E do +Filho E do +Espírito Santo, tendo a Santa Tradição dos Santos Pais da Igreja e a Bíblia Sagrada como regras de fé e governo.

Parágrafo Dois – Dos membros da diretoria da UNEI - UNIVERSIDADE ECUMÊNICA INTERNACIONAL – E do INSTITUTO ARLETE AVELAR - Terá como diretoria da UNEI que será a mesma do INSTITUTO ARLETE AVELAR, os eleitos em assembleia geral pelo Santo Sínodo Episcopal (SSE) Salvo o reitor e vice-reitor que serão nomeados pelo Presidente da CISCLIB.

Artigo 6° - Direitos dos membros:

a) Votar e ser votado;

b) Tomar parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.

Parágrafo Único – Para Cumprimento do Artigo 6° deste Estatuto, só poderão ser votados àqueles que preencherem os requisitos legais, quando exigidos para o cargo da diretoria e estiverem em dia com as suas obrigações perante a CISCLIB.

Artigo 7° - Deveres dos Membros:

a) Cumprir o Estatuto e as decisões do órgão de administração;

b) Prestar ajuda e colaboração à CISCLIB, quando para tanto forem solicitados, sempre voluntariamente;

c) Comparecerem nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;

d) Zelar pelo patrimônio moral e material da CISCLIB;

e) Prestigiar a CISCLIB e propagar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;

f) Cooperar voluntariamente para o aumento e conservação do patrimônio da CISCLIB;

g) Estar em dia com as suas obrigações perante a CISCLIB;

h) Se eleito a qualquer cargo inclusive da Diretoria, desempenhar suas funções com presteza e desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação nos seus bens patrimoniais;

i) O membro que for nomeado pelo Bispo Primaz, para Cargo Pastoral ou outro qualquer, deverá assumir com desprendimento colaborando na condução do rebanho exercendo suas funções conforme determinação.

Artigo 8° - Das exclusões:

As exclusões de membros, inclusive da diretoria, se dará nos seguintes casos:

a) Os que abandonarem a CISCLIB por 60 dias consecutivos:

b) Os que se desviarem da Santa Tradição dos Pais da Igreja e dos preceitos bíblicos, recomendados como regras de fé e prática - óbvio, livres das interpretações literais fora de contexto real dos textos sagrados;

c) Os que forem excluídos pelos representantes dos departamentos estaduais ou superiores da CISCLIB;

d) Os que violarem o bom senso e o Código de Ética da CISCLIB;

e) Os que se envolverem em casos de pedofilia, estelionato e falsidade ideológica;

f) Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto e no Órgão de administração da CISCLIB;

g) Os que praticarem atos de rebeldia contra a Santa Tradição dos pais da Igreja, dos princípios Bíblicos e os expostos neste Estatuto;

h) Os que se recusarem estar em dia com as sua obrigações perante a CISCLIB.

Parágrafo 1 – Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens de qualquer espécie da CISCLIB, terá quem for excluído do seu rol de membros. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões e direitos, por parte do excluído, em possíveis ações judiciais contra esta CONFERENCIA a qual pertenceu na condição de membro-voluntário.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Artigo 9° - Os recursos da CISCLIB serão obtidos voluntariamente, através das mensalidades dos filiados, das coletas, ofertas, legados e doações de quaisquer pessoas física ou jurídica que se proponham a contribuir para a CISCLIB.

Parágrafo 1 – Dos recursos das instituições educacionais, sociais e assistenciais, serão cobradas taxas espontâneas de comum acordo decididas em Assembléias Extraordinárias para as despesas e sustentação dos projetos em geral e dos profissionais envolvidos.

Parágrafo 2 - Será cobrada uma taxa única de R$ 100,00 na adesão de membros; que dará direito a Credencial de Membro e Certificado de Adesão confeccionados em marca-d’água pela Chancelaria em formato PDF (digitais) para impressão em qualquer lugar do Brasil e países da América do Sul.

Artigo 10 – Os recursos da CISCLIB recolhidos no Brasil e nos países da América do Sul serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a Lei 5.172 de 25/10/66 do C.T.N. (Código Tributário Nacional), artigo 14, inciso II.

Artigo 11 – É vedado a remuneração, de qualquer espécie, dos membros da Diretoria e de outros dirigentes, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da CISCLIB à dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 12 – Haverá dois tipos de Assembléias Gerais, também chamadas de Sínodos:

a) Assembléia Geral Ordinária;

b) Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 13 – A Assembléia Geral Ordinária é soberana e será convocada pelo Bispo Primaz da CISCLIB. Terá lugar na primeira quinzena de janeiro a cada quatro anos, para eleger a Diretoria e a Comissão de Conta. O ato será procedido por voto de aclamação.

Artigo 14 – A Assembléia Geral Extraordinária, também convocada pelo Bispo Primaz da CISCLIB, se reunirá a qualquer tempo, para tratar, exclusivamente, de assuntos urgentes relativos a CISCLIB, nos casos que justificarem a convocação especial.

Artigo 15 – Qualquer Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços (2/3) de seus membros em comunhão, e em Segunda convocação, com qualquer número.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

Artigo 16 – Para mantê-la de modo eficiente, de acordo com a providência e a vontade de Deus, a CISCLIB terá uma diretoria composta de 3(três) membros: Um Presidente, que é o Bispo Primaz, o Secretário, que é o Chanceler e o Tesoureiro. Além desta, funcionará uma comissão de contas composta de 3(três) membros eleitos através de uma Assembléia Geral Ordinária que será o Conselho Fiscal.

Artigo 17 – A Diretoria será empossada logo após a eleição e os cargos poderão ser ocupados por membros representantes das instituições membras da CISCLIB.

Artigo 18 – A Diretoria terá o mandato de 4(quatro) anos, podendo ser reeleitos os seus membros, inclusive o Bispo Primaz.

Artigo 19 – A Diretoria prestará sua colaboração voluntariamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender qualquer remuneração.

Artigo 20 – À Diretoria compete:

§1° -  Elaborar o programa anual de atividade e executá-lo;

§2° - Elaborar o plano de trabalho e as propostas orçamentárias para o ano seguinte;

§3° - Contratar e dispensar funcionários em caráter de contrato de prestação de serviço.

Artigo 21 – Ao Primaz compete:

§1° - Representar a CISCLIB, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, bem como junto aos Sínodos da CISCLIB;

§2° - Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

§3° - Zelar pelo bom funcionamento da CISCLIB;

§4° - Cumprir e fazer cumprir todos os Artigos, parágrafos e alíneas deste Estatuto e as Leis Canônicas da CISCLIB;

§5° - Supervisionar todos os departamentos da CISCLIB;

§6° - Nomear ou transferir os membros do clero e departamentos;

§7° - Criar Igrejas, Santuários, Paróquias, Capelas, Tendas ou outros organismos.

Artigo 22 – Ao Secretário compete:

§1° - Substituir interinamente o primaz, na sua falta ou impedimento;

§2° - Comunicar ao Governo Primacial à Vacância da CISCLIB;

§3° - Auxiliar o Primaz, no que for necessário.

§4° - Redigir e ler para aprovação as competentes atas;

§5° - Ter em boa ordem o arquivo da CISCLIB;

§6° - Ler anualmente o relatório da secretaria, ou quando solicitado pelo Primaz;

§7° - Assinar com o Primaz, quando for o caso, as correspondências oficiais.

Artigo 23 – Ao Tesoureiro compete:

§1° - Superintender o movimento financeiro da tesouraria;

§2° - Fazer todos os pagamentos, mediante comprovantes em nome da CISCLIB, e ter sob sua guarda os documentos financeiros em geral;

§3° - Ter em boa ordem escriturações, feitas com clareza, de todas as receitas e despesas da CISCLIB;

§4° - Ler anualmente o relatório financeiro da tesouraria, ou quando solicitado pelo Presidente.

Artigo 24 – A comissão de contas compete:

§1° - Examinar os Livros da Tesouraria, e conferir se as somas e os lançamentos estão corretos;

§2° - Dar o parecer nas Assembléias Gerais Ordinárias, esclarecendo que o livro caixa da tesouraria foi examinado em nossa gestão e se encontra em perfeita ordem;

§3° - O mandato da comissão de conta coincide com o da diretoria.

CAPÍTULO VII

DA PERDA DE MANDATO

Artigo 25 – Qualquer membro da Diretoria ou da Comissão de conta, perderá o seu mandato nos seguintes casos:

§1° - Por renúncia ou abandono;

§2° - Por exclusão;

§3° - Por falecimento;

§4° - Por grave infração cometida;

§5° - Por rebeldia;

§6° - Por prática de imoralidade (pedofilia e/ou assédio), ou qualquer violação de ordem moral.

Artigo 26 – Em caso de vacância do Cargo de Bispo Primaz (Presidente) a substituição será de conformidade com os Estatutos da CISCLIB.

Artigo 27 – Em caso de vacância no Cargo de Secretário, Tesoureiro ou de membro da comissão de conta, cabe ao Bispo Primaz, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim de eleger o substituto para o cargo em vacância, com o mesmo tempo de mandato do seu antecessor.

CAPÍTULO VIII

DOS BENS

Artigo 28 – Os bens da CISCLIB serão administrados pela respectiva diretoria. O Primaz ou quando necessário o Secretário e o Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos pertinentes à área de finanças, bem como: procurações, títulos e contratos em geral, escrituras públicas, aquisições de bens patrimoniais. Farão, inclusive levantamento de dinheiro para fundos de caixa da CISCLIB, na Caixa Econômica Federal, ou em outras Agências Bancárias, sendo nulo o documento com assinatura singular.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

Artigo 29 – O patrimônio da CISCLIB compreende quaisquer bens imóveis, móveis, veículo ou semoventes, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da CISCLIB.

Parágrafo Único – Fica claro e expresso que os bens patrimoniais dos clérigos e/ou organismos-instituições-departamentos membros/filiados a CISCLIB adquiridos por esses não pertencem a CONFERENCIA. São de propriedade privada de seus respectivos proprietários. Exceto o que for adquirido com a ação e o esforço conjunto da CONFERENCIA.

CAPÍTULO X

DAS FILIAIS

Artigo 30 – Compreende-se também como afiliados, sacerdotes, Igrejas, Santuários, Institutos ou congêneres subordinados/as e gerenciados/as pela CISCLIB, sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.

Parágrafo Único – Todos os sacerdotes que pedirem a sua afiliação individual como Membro-CISCLIB estarão afiliados; já os seus respectivos organismos e/ou instituições só serão considerados/as como afiliadas mediante ao pedido de afiliação em separado e deverão cumprir a risca as orientações da CISCLIB.

Artigo 31 – As afiliadas e as que se unirem à CISCLIB serão a esta vinculadas e subordinadas, de acordo com este Estatuto, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, devendo o evento ser transcrito em Ata, para os devidos fins.

Artigo 32 – Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes das afiliadas (santuários, igrejas ou congêneres), bem como qualquer valor em dinheiro adquiridos com o nome e/ou por meio da CISCLIB, pertencem de fato e de direito à CISCLIB, a qual é fiel mantenedora dos mesmos.

Parágrafo Único – Exceto no disposto do Capítulo IX Do Patrimônio no Parágrafo Único.

Artigo 33 – No caso de haver cisão nas afiliadas, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos membros. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamação, ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os ditos patrimônios, os quais são propriedades da CISCLIB, sua fiel mantenedora.

Parágrafo Único – Exceto no disposto do Capítulo IX Do Patrimônio no Parágrafo Único.

Artigo 34 – Em nome da CISCLIB, é vedada aos santuários, igrejas ou congêneres fazerem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório, Ata ou Estatuto sem ordem por escrito da CISCLIB. Qualquer ato desta natureza, cometido por uma afiliada, será embargado. Exceto se o patrimônio pertencer ao clérigo/sacerdote, adquirido sem a participação da CISCLIB.

Artigo 35 – As afiliadas deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro à Tesouraria da CISCLIB. Todas as despesas e/ou movimentações deverão serem devidamente comprovadas.

Artigo 36 – Cabe a CISCLIB gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das afiliadas.

Artigo 37 – Cabe ao Bispo Primaz, nomear ou substituir dirigentes das afiliadas, ou seja, representantes, sem prejuízos ou ônus para a mantenedora.

Artigo 38 – Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das afiliadas no caso de emancipação para criação de um novo Organismo – Santuário ou congênere. Uma afiliada passará ter personalidade jurídica somente depois da aprovação, conforme o Estatuto da CISCLIB e através do voto, da maioria dos membros da sede Matriz. Tal votação será válida, quando realizada em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, sendo elaborado um Estatuto pela CISCLIB na mesma sessão que concedeu a emancipação (leia-se autocefalia).

CAPÍTULO XI

DAS CONVENÇÕES

Artigo 39 – Quando surgirem, problemas de difíceis soluções ou se tornar impossível à organismos ou santuários resolvê-los, esta recorrerá ao Sínodo Nacional, a fim de resolver tudo em amor e em verdade.

Parágrafo Único – Se à decisão dos problemas forem de extrema urgência, o bispo do organismo/departamento recorrerá ao Bispo Primaz que tem livres poderes para tomar a decisão que achar conveniente.

Artigo 40 – Pela ou através da CISCLIB, as Sagrações de Bispos, Ordenações de Sacerdotes, Diáconos e outros graus da hierarquia serão realizadas de conformidade com os Estatutos da CISCLIB.

Parágrafo Único – Deixando claro que na CISCLIB não iremos repetir OS MESMOS ERROS de outras instituições que ordenam/sagram pessoas sem qualquer preparo e/ou critérios, com isto, despejando no Brasil e quiçá nos países da América do Sul pessoas, em alguns casos, sem qualquer vocação, pessoas visivelmente com problemas psíquicos, aumentando cada vez mais as fileiras de “clérigos” virtuais e deveras problemáticos.

Artigo 41 – Pela ou através da CISCLIB, cabe ao Primaz homologar as Sagrações dos Bispos, bem como advertir o ministro que não permanecer fiel à Santa Tradição dos Padres da Igreja (para católicos) e as Sagradas Escrituras, nem pautar sua vida dentro dos parâmetros da boa ordem e da fraternidade cristã.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 – A CISCLIB como pessoa jurídica (e não os seus membros, individuais ou subsidiariamente, com os seus bens particulares) responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Artigo 43 – Este Estatuto só poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, ou por aprovação da maioria de seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada pelo seu presidente para esse fim.

Artigo 44 – A CISCLIB só poderá ser extinta por aprovação, do Sínodo Nacional.

Artigo 45 – Em caso de dissolução, depois de cumpridos todos os compromissos, os bens dos Organismos ou Santuários que foram adquiridos por meio da CISCLIB reverterão em benefício da CISCLIB.

Artigo 46 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária e registrados em Ata, para que tenham força estatutária. Para os devidos fins, fica eleito o foro da cidade de Japeri (RJ).

Artigo 47 – Este Estatuto entra em vigor depois de registrado em Cartório competente.

Artigo 48 – Revogam-se as disposições em contrário.

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